quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Regulamento do Concurso Garota Capixaba da Educação Física 2013 - Atualizado.



Regulamento do Concurso Garota Capixaba da Educação Física

I. DO OBJETIVO

Artigo 1º - O Concurso da Garota Capixaba da Educação Física; tem a finalidade de valorizar as raízes do praticante de educação física por meio da divulgação da cultura, beleza, charme e simpatia das participantes.

II. DA REALIZAÇÃO

Artigo 2º - O Concurso da Garota Capixaba da Educação Física será realizado pela DELEGACIA REGIONAL DA FIEP-ES e acontecerá no dia 1º de setembro de 2013.

§ 1º – Os participes que residirem em municípios que não possui comitê e que quiserem inscrever uma candidata para o concurso deverá inscrever-se pelo email: novotreino@hotmail.com.

Artigo 3º - Poderão participar as candidatas praticantes de educação física, da DELEGACIA REGIONAL DA FIEP-ES que possuam idade entre de 15 e 30 anos, completados  em 2013 e inscritas até o dia 30 de agosto.

Parágrafo Único – As inscrições deverão ser realizadas pelo email novotreino@hotmail.com e o regulamento postado no blog http://paratletismo.blogspot.com.br/

Artigo 4º - Para participar, a candidata deverá apresentar:
Termo de uso de imagem assinado, com a ciência do regulamento.

Artigo 5º - A participação de candidatas menores de 18 anos será permitida somente com autorização assinada pelos pais ou responsável legal.

Artigo 6º - É vetada a participação de candidatas que tenham até o 2º grau de parentesco com quaisquer dos membros da Equipe de Concursos da DELEGACIA REGIONAL DA FIEP-ES.

Artigo 7º - Não serão aceitas inscrições depois do prazo previsto neste Regulamento.

III. DA AVALIAÇÃO

Artigo 8º - A avaliação será feita por jurados selecionados nas áreas relacionadas aos critérios a serem julgados no concurso.

Artigo 9º - A avaliação será elaborada pela Equipe de Concurso e contará com uma ficha a ser preenchida pelo jurado no horário do desfile.

Artigo 10 - Os jurados utilizarão as fichas de avaliação atribuindo, para cada item, notas de 05 a 10 segundo os seguintes critérios:
a. Elegância;
b. Beleza;
c. Desenvoltura;
d. Simpatia;

Artigo 11 - No caso de empate, a nota de cada critério terá um “peso” em sua avaliação, sendo dessa forma:
a. Elegância, nota de peso 3;
b. Beleza, nota de peso 2;
c. Desenvoltura, nota de peso 2;
d. Simpatia, nota de peso 2;

Artigo 12 – A candidata também tem que responder questões acerca da FIEP.

IV. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

Artigo 13 - Em caso de empate, o Corpo de Jurados se reunirá extraordinariamente para processar o desempate, que será atribuído ao peso das notas, de forma que, a candidata que obter a maior nota no quesito elegância terá o desempate a seu favor, obtendo um empate nesse quesito o desempate será atribuído ao quesito beleza que possui a nota de “peso” inferior e assim consequentemente 3.

Artigo 14 - Caso as notas não solucionarem o desempate, ficará por conta Delegado Regional da FIEP a decisão final.

V. DOS JURADOS

Artigo 15 - O Corpo de Jurados será selecionado pela Equipe de Concurso e que, obrigatoriamente, não tenham quaisquer vínculos com as candidatas participantes.

Artigo 16 - O Corpo de Jurados receberá uma ficha de avaliação contendo, de forma legível, o nome do jurado, nome da candidata e suas notas terão igual peso.

Artigo 17 - Caberá a Equipe de Concurso fotografar as candidatas para arquivo.

Artigo 18 - As decisões do Corpo de Jurados são soberanas, sendo que o voto de minerva pelo Delegado Regional da FIEP-ES.

VI. DO DESFILE

Artigo 19 - O desfile será no dia 1 de setembro de 2013 ( Dia do Profissional de Educação Física ), às 18:00 horas, em local no Bar Bierdorf – Praia do Canto – Vitória – ES.

Artigo 20 - As candidatas deverão se apresentar com antecedência no local do desfile.

Artigo 21 – As candidatas farão um desfile individual trajando uniforme de suas respectivas entidades representativas.

Artigo 22 - A Equipe de Concurso não fornecerá os trajes para apresentação.

Artigo 23 - A divulgação do resultado, bem como a entrega da premiação da final, acontecerá no dia 1 de setembro de 2013 ( Dia do Profissional de Educação Física ), logo após a apuração dos resultados.

Artigo 24 - A organização buscará a divulgação em: jornais e mídias alternativas, entre outros, podendo a Equipe de Concurso solicitar que a candidata se apresente para uma ou mais seções de fotografia e/ou filmagem para divulgação, devendo a candidata assinar a Termo de Autorização de Uso de Imagem.

VII. DOS PRÊMIOS

Artigo 25 - Serão premiadas as 3 (três) primeiras candidatas mais votadas por ordem de classificação e os prêmios serão:
a. 1º Lugar receberá um Kit de beleza + tratamento corporal.
b. 2º Lugar receberá um Kit júnior de beleza + tratamento corporal.
c. 3º Lugar receberá um tratamento corporal.

VIII. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Artigo 26 - Como organizadora do Concurso da Garota Capixaba da Educação Física, cabe a Equipe de Concurso:
a. Receber e avaliar as inscrições;
b. Fornecer regulamento de maneira clara e compreensível;
c. Elaborar calendário de atividades/ cronograma de execução;
d. Eleger e encaminhar jurados;
e. Estabelecer critérios de desempate (os participantes têm por direito conhecê-los antecipadamente);
f. Prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, com relação ao Concurso.

Artigo 27 - Como participantes do Concurso da Garota Capixaba da Educação Física, cabem às candidatas:
a. Preencher integralmente a Ficha de Inscrição com autorização de uso de imagem.
b. Estar ciente de todos os itens relacionados no regulamento;
c. Fornecer dados necessários para a divulgação;
d. Contatar única e exclusivamente a coordenação para esclarecer quaisquer dúvidas com relação ao Concurso;
e. Estar comprometido com a realização do Concurso da Garota Capixaba da Educação Física, acompanhando a programação;
f. Não denegrir a imagem do Concurso da Garota Capixaba da Educação Física em hipótese alguma, sob pena de exclusão do Concurso;

Artigo 28 - O não cumprimento de quaisquer destas normas, sem justificativa plausível e aceita pela Equipe de Concursos, eliminará a candidata do concurso.

Artigo 29 - O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da organização e que comprometa a realização do Concurso Garota Capixaba da Educação Física de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua estrutura como originalmente planejado.

Artigo 30 - Os casos omissos serão deliberados pela Equipe de Concursos.